FICHEIRO/FILE: PTNT0287.TXT PILOTOS Entidade: APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A. - Departamento de Pilotagem (SA/PL) Indicativo de Chamada: PILOTOSLISBOA Morada: Estação de Piloto - Terrapleno de Algés Edifício Torre VTS 1495-165 Lisboa Telefone: +351 213 025 480 (Coordenador) +351 213 025 481 (Vigia / Telefonista) Telefax: +351 213 025 410 E-mail: pilotos@portodelisboa.pt Website: www.portodelisboa.pt Frequências: Canal 14 (chamada e trabalho) Horário (horas locais): H24 Procedimento: 1. No Porto de Lisboa a área de Pilotagem estende-se em toda a zona navegável do rio Tejo e até ao limite exterior de 6 milhas náuticas centrado no Farol de S. Julião, com as isenções ou excepções previstas. 1.1. Na área a Leste da Torre VTS é obrigatória a presença de Piloto a bordo de todos os navios ou embarcações que naveguem ou efectuem manobras exceptuando as isenções abaixo mencionadas: a) Os navios de guerra, as embarcações e unidades auxiliares da Armada Portuguesa, da Polícia Marítima e da Guarda Nacional Republicana; b) As embarcações de navegação costeira nacional ou outras que estejam temporariamente autorizadas a operar nesse tráfego, pertencentes à Autoridade Portuária ou que se encontrem ao seu serviço; c) As embarcações de tráfego local, rebocadores locais e embarcações locais auxiliares, outras que estejam temporariamente autorizadas a exercer a sua actividade na área local; d) As embarcações afectas à execução de trabalhos portuários; e) As embarcações de pesca local e costeira; f) As embarcações em manobra de correr ao longo do cais ou de outra estrutura de atracação, sem perda de contacto, desde de que esta seja dirigida pelo comandante ou seu substituto directo, salvo situações especiais de segurança previstas no Regulamento da Autoridade Portuária; g) As embarcações de recreio com comprimento inferior a 40 metros; h) As embarcações cujo comandante seja titular de certificado de isenção de pilotagem. 1.2. Na área a Oeste da Torre VTS é facultativa a presença de Piloto a bordo, desde que não estejam nas condições referidas em 6. 1.3. As embarcações só podem fundear para montante da linha de Entre-Torres (São Julião/Bugio), desde que o façam com Piloto a bordo. 2. A requisição do serviço de Pilotagem 2.1. Deverá ser efectuada por via informática pelo agente do navio, ou representante do armador, para o Departamento de Pilotagem do Porto de Lisboa, onde qual deverá constar, além do nome da embarcação, da natureza do serviço pretendido e da data/hora para o qual o serviço é requisitado, os seguintes elementos: a) Gross Tonnage, b) Calado, c) Comprimento, d) Boca, e) Local de estacionamento; número e potência dos rebocadores a utilizar e f) Outras informações necessárias para a boa execução do serviço. 2.2. Os serviços de Pilotagem de entrada podem ser requisitados todos os dias das 00:00 horas às 24:00 horas. Um serviço de entrada só será considerado como requisitado quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a) O agente do navio, ou representante do armador ter transmitido para o Departamento de Pilotagem, por via informática, o local de estacionamento do navio bem como a indicação estimada da data/hora a pilotar; b) Ser recebido no Departamento de Pilotagem, por via informática, telefax, telefone ou VHF, o ETA enviado pelo navio, com uma antecedência nunca inferior a 2 (duas) horas, nem superior a 24 (vinte e quatro) horas. Nesta mensagem deverá constar igualmente o local pretendido para o embarque do Piloto; na ausência desta informação fica entendido que o mesmo é a Baia de Cascais. c) Para os navios de guerra é aceite o ETA enviado pela Embaixada ou pelo agente de navegação. d) Os serviços de saída, bem como os movimentos dentro e fora do porto, deverão ser requisitados entre as 08:00 horas e as 24:00, todos os dias da semana, com uma antecedência nunca inferior a 2 (duas) horas, nem superior a 24 (vinte e quatro) horas. 2.3. A Estação de Pilotos atenderá em regime permanente quaisquer pedidos de pilotagem de emergência para fins de segurança dos navios, suas cargas e pessoas neles embarcados, a qual fica condicionada às disposições citadas no ponto 7. 3. O embarque e o desembarque de Pilotos far-se-á por intermédio de lancha de Pilotagem apropriada, conforme as normas internacionais instituídas, devidamente identificada com a palavra PILOTOS, de casco azul e casario branco, com o tejadilho a laranja. Caso não seja possível o embarque ou desembarque de Piloto por este meio, poder-se-á recorrer à utilização de helicóptero. 3.1. Para o embarque e desembarque dos Pilotos os navios devem proceder de acordo com os normativos internacionais e com as instruções fornecidas pela Estação de Pilotos. 3.2. O local de embarque e desembarque de Pilotos, à excepção dos navios que por força deste Regulamento são obrigados a ser pilotados desde e até fora das barras, é o local designado pelo Comandante no aviso de chegada, à entrada, e por entendimento com o Piloto embarcado, à saída. a) À entrada ou saída das barras do Porto de Lisboa, o embarque e desembarque de Pilotos far-se-á a Sul da Baía de Cascais, em batimétricas superiores a uma vez e meia o calado do navio. Excepcionalmente, e após entendimento com a Estação de Pilotos ou com o próprio Piloto, o embarque/desembarque poderá ser feito junto à bóia n.º 2 do Porto de Lisboa e por fora desta. b) No interior do porto, o embarque e desembarque de Pilotos far-se-á nas imediações da Torre VTS e da posição 38º 41´.5N / 009º 14´.0W. Excepcionalmente, e após entendimento com a Estação de Pilotos ou com o próprio Piloto, o embarque/desembarque poderá ser feito em S. José de Ribamar nas imediações do enfiamento da Barra Sul do Porto de Lisboa. c) As embarcações fora dos condicionalismos que determinam a obrigatoriedade de pilotagem desde fora das barras, e cujos Comandantes pretendam embarcar o Piloto no interior do Porto, só poderão demandar as barras de acesso após comunicação prévia via VHF canal 14, com a Estação de Pilotos e estando garantido terem Piloto à chegada. 4. Os Comandantes que de acordo com o Artigo n.º 17 do Decreto-Lei n.º 48/2002, de 02 de Março e a Portaria n.º 435/2002, de 22 de Abril, estão isentos da obrigatoriedade de Pilotagem das embarcações sob o seu comando, deverão comunicar ao Departamento de Pilotagem, com uma antecedência nunca inferior a 2 (duas) horas, os movimentos a efectuar. PILOTS Entity: APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A. - Departamento de Pilotagem (SA/PL) Call Sign: PILOTOSLISBOA Address: Estação de Piloto - Terrapleno de Algés Edifício Torre VTS 1495-165 Lisboa Telephone: +351 213 025 480 (Coordinator) +351 213 025 481 (Switchboard) Fax: +351 213 025 410 E-mail: pilotos@portodelisboa.pt Website: www.portodelisboa.pt VHF Frequency: Ch 14 Hours (Local time): H24 Procedure: 1. The Lisboa pilotage area extends throughout the navigable area of the Tejo River to the outer limit of 6NM from S. Julião light (38º 40'.53N 009º 19'.43W), with the foreseen exceptions; 1.1 Pilotage is compulsory for all vessels navigating or manoeuvring E of VTS tower (38º 41'.63N 009º 14'.06W) except the following exemptions: a) Warships, auxiliary crafts and coastguard of the Portuguese Navy; b) Portuguese coastal vessels; c) Local tugboats and local auxiliary vessels; d) Local and coastal fishing boats; e) Leisure craft lenght < 40 mts; f) Vessels whose Master is duly licensed. 1.2 Pilotage is optional for vessels W of VTS tower (38º 41'.63N 009º 14'.06W), since they aren't according to the conditions expressed in 6. 1.3 Upstream Entre Torres line (São Julião/Bugio), vessels must have pilot on board in order to anchor. 2. Vessels intending to depart or move should notify Pilot Station 2.1 By e-mail via their agent or shipowner, indicating a) Gross Tonage, b) Draught, c) Lenght, d) Beam, e) Berthing place, f) Number and power of tugboats and g) other important informations related with the pilotage. 2.2 Vessels arriving should notify Pilot Station every days from 00 to 24 hours. The request of Pilotage only will be considered if: a) Agents or shipowners must advice Pilot Station by e-mail with the indication of the berthing place as well as ETA; b) Vessels should advice ETA to the Pilot Station by VHF, telephone, fax or e-mail at least 2h prior to arrival; c) Warships can send ETA via their agent or embassy. d) Vessels intending to depart should notify Pilot Station every days from 00 to 24 hours, at least 2h in advance and never before 24 hours. 3. Pilot boards 3.1 According the recomendations of Pilot Station and international legislation. 3.2 According to the position supplyed by the Master before arrival and the agreement between the Master and Pilot on board. a) South of Cascais Bay, or alternatively in the nearby of Buoy nº 2 b) Inside the harbour, pilot boards near VTS tower, position 38º 41´.5N / 009º 14´.0W. 4. Masters duly licensed must notify Pilot Station with 2 hours in advance, about movements they intend to perform.