As Áreas de Proteção Ambiental Marinha (APA) do Litoral Paulista foram criadas pelos Decretos nº 53.525, 53.526 e 53.527, de 08/10/2008 do Estado de São Paulo. É proibida a pesca de arrasto, pesca com compressor de ar ou equipamento de sustentação artificial, em qualquer modalidade, exceto na área em torno do Parque Estadual Marinho da Laje de Santos, onde não é permitida nenhuma modalidade de pesca, em conformidade com à Resolução SMA-21, de 16/04/2012.