PARQUE ESTADUAL MARINHO: O Parque Estadual Marinho da Laje de Santos foi criado pelo Decreto Estadual de São Paulo No. 37.537 de 27/09/1993. São proibidos: O desembarque sem prévia autorização, exceto para embarcações oficiais ou em situações legais específicas; e a captura ou coleta de organismos marinhos ou terrestres, a menos que devidamente autorizada pela administração do parque.