PARQUE ESTADUAL MARINHO: O Parque Estadual Marinho do Aventureiro foi criado pelo Decreto Estadual nº 15.983 de 27/12/1990, com o objetivo de resguardar atributos excepcionais da natureza. É proíbida a exploração dos recursos naturais, especialmente a pesca, e qualquer atividade potencialmente poluidora.