NAVEGAÇÃO PROIBIDA Nenhuma embarcação a menos que expressamente autorizada pelo Comandante do 1º Distrito Naval, deverá aproximar-se a menos de 200 metros, durante a noite, e a menos de 100 metros, durante o dia, dos limites marítimos da área assinalada. A navegação, o fundeio e a pesca são terminantemente proibidos nos rios Piracão e Portinho e nos canais do Pedrinho, Pau Torto e Bacalhau.