O tráfego de embarcações sob a Ponte Presidente Costa e Silva só é permitido entre os pilares assinalados. O tráfego sob o vão central, entre os pilares 100 e 101, é privativo de navios de mais de 12,19m (40 pés) de calado ou 50000 TDW. As embarcações entre 1000 e 50000 TDW somente deverão trafegar sob os vãos principais adjacentes ao central e seguir as indicações.