O Monumento Natural Arquipélago das Ilhas Cagarras é uma unidade de conservação federal de proteção integral criada pela Lei 12.229/2010 formada pelas ilhas: Palmas, Comprida, Cagarra, Redonda, Filhote da Cagarra e Filhote da Redonda, bem como uma área marinha de 10 metros ao redor de cada ilha. O Plano de Manejo da Unidade prevê que o tráfego de navios, plataformas e embarcações de apoio offshore deverá ocorrer respeitando-se a distância mínima de 0,5 milha náutica das seis ilhas que compõem a unidade (Vide Tráfego Obrigatório entre as ilhas Cagarras e Redonda). Para mais informações sobre restrições de usos nesta área, acesse o Plano de Manejo no site do ICMBio.