MONUMENTO NATURAL: Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, criada pelo Decreto Nº 9.313, de 19 de Março de 2018. É proibida a pesca e qualquer atividade que faça uso direto de qualquer recurso natural. Atividades de pesquisa só podem ser realizadas mediante autorização prévia do Órgão Competente