Área de Proteção Ambiental: Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo criada pelo Decreto Nº 9.313 de 19 de Março de 2018. A atividade pesqueira deverá obedecer às regras constantes da Portaria Conjunta ICMBio/Marinha nº 3 de 24 de agosto de 2018.