ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: As Áreas de Proteção Ambiental Marinha (APA) do Litoral de São Paulo foram criadas pelos Decretos n° 53.525, 53.526 e 53.527, de 08/10/2008, do Estado de São Paulo. É proibida a pesca de arrasto, pesca com compressor de ar ou equipamento de sustentação artificial, em qualquer modalidade.