ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: As Áreas de Proteção Ambiental Marinha (APA) do Litoral de São Paulo foram criadas pelos Decretos n° 53.525, 53.526 e 53.527, de 08/10/2008, do Estado de São Paulo. É proibida a pesca de arrasto, pesca com compressor de ar ou equipamento de sustentação artificial, em qualquer modalidade, exceto na área em torno do Parque Estadual Marinho da Laje de Santos, onde não é permitida nenhuma modalidade de pesca, em conformidade com a Resolução SMA-21, de 16/04/2012.