No interior das áreas demarcadas nos recifes das Timbebas e Arquipélago dos Abrolhos, é proibida a caça, pesca e qualquer alteração no meio ambiente. No parcel dos Abrolhos é proibido o fundeio na área demarcada e o desembarque na Ilha de Santa Bárbara, excetuando-se os navios da Marinha do Brasil e embarcações autorizadas pelo Comando do Segundo Distrito Naval.