MONUMENTO NATURAL: Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Colúmbia, criada pelo Decreto Nº 9.312, de 19 de Março de 2018. É proibida a pesca e qualquer atividade que faça uso direto de qualquer recurso natural. Atividades de pesquisa só podem ser realizadas mediante autorização prévia do Órgão Competente.